Agora só falta você

"O verdadeiro fracassado não é alguém que não vence. O verdadeiro fracassado é aquele que tem tanto medo de não vencer que não chega a tentar."

Friday, November 17, 2006

Novela

16 de novembro de 2006 - 22:11 (site do Estadão)

STF suspende a obrigatoriedade do diploma de jornalista
Decisão desobriga profissional a apresentar o diploma para obter o registro

Mariângela Gallucci

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira em caráter provisório a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
A pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, Mendes concedeu uma liminar que desobriga o profissional de apresentar o diploma para obter o registro profissional.
Pela decisão, está liberado o exercício de atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
A decisão deverá vigorar até que a 2ª Turma do STF, composta de 5 ministros, julgue um recurso no qual é questionada decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, sediado em São Paulo, que tornou obrigatório o diploma.
O caso tem origem em 2001 quando o Ministério Público Federal protocolou uma ação civil pública na Justiça contra a exigência do diploma. Na Justiça de 1ª instância, a decisão foi favorável ao Ministério Público. No entanto, o TRF da 3ª Região decidiu contra o pedido. Agora o caso está no STF.
Em outubro, o procurador Antonio Fernando de Souza pediu ao STF que concedesse a liminar desobrigando o diploma. Ele argumentou na ocasião que o pedido tinha o objetivo de "evitar a ocorrência de graves prejuízos para aqueles que estavam a exercer a atividade jornalística, independentemente do registro do Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior específico".
Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes disse que no caso é discutida matéria de "indubitável relevância constitucional" que é a interpretação de um dispositivo da Constituição Federal que garante o exercício de qualquer profissão.
O ministro também observou que há um dispositivo segundo o qual é livre a manifestação de pensamento, criação, expressão e informação. Para conceder a liminar, ele levou em conta a alegação do procurador-geral segundo a qual há um número elevado de pessoas que exercem a atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho.
___________________________

E continua a novela... Eu, como jornalista, acho essa discussão absurda. Por que só nessa profissão não precisa de diploma? Pra um bando de arigó sair escrevendo o que der na telha, sem responsabilidade alguma com o dever de informar com isenção e qualidade?

A decisão do Judicário é arcaica, e leva em conta o bem estar de profissionais que trabalham sem serem formados, quando devia ser o contrário. Ser jornalista não é apenas relatar o fato - sentar na frente do computador e mandar ver. É muito mais do que isso. É informar, contextualizar, saber ser crítico, entender da área da qual se escreve e até, por que não?, contribuir para a melhora da sociedade. Pois, apesar dos vários ataques à imprensa, profissionais sem ética e sem noção representam uma minoria.

Fora a luta por salários melhores, temos também que exigir que o nosso diploma e a nossa formação acadêmica tenham valor. Façam-me o favor!!!

1 Comments:

Blogger [ Paulo R.] said...

Olá amiga e futura sócia.

Gostei da discussão, mas discordo do teu ponto de vista. Até entendo quando vc diz que o diploma serve como uma barreira para os arigós, mas infelizmente grande parte das faculdades estão hoje longe de formar profissionais críticos, preparados e gabaritados. Vide a profusão de pseudocursos de jornalismo com especialização em "assessoria de imprensa". Pô, quer desserviço maior à sociedade?

Arigó não se cura com graduação. Em alguns casos, até ajuda na sua procriação. Crítica se cura com leitura e humildade. E infelizmente não existe curso pra isso.

Grande beijo.

3:53 PM  

Post a Comment

Subscribe to Post Comments [Atom]

<< Home